Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014386 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SENTENÇA PEDIDO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199507069530467 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4186/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART684 N4 ART715. | ||
| Sumário: | I - Se o pedido dos expropriados foi devidamente concretizado quanto à parcela expropriada, a indemnização correspondente a esta não o pode exceder, sob pena de se estar a atribuir valor indemnizatório a parcelas de terreno que foram consideradas insusceptíveis de indemnização, por se tratar de parcelas sobrantes em relação às quais os expropriados aceitaram que não foram desvalorizadas. | ||
| Reclamações: | |||