Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530467
Nº Convencional: JTRP00014386
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SENTENÇA
PEDIDO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199507069530467
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4186/94
Data Dec. Recorrida: 01/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E ART684 N4 ART715.
Sumário: I - Se o pedido dos expropriados foi devidamente concretizado quanto à parcela expropriada, a indemnização correspondente a esta não o pode exceder, sob pena de se estar a atribuir valor indemnizatório a parcelas de terreno que foram consideradas insusceptíveis de indemnização, por se tratar de parcelas sobrantes em relação às quais os expropriados aceitaram que não foram desvalorizadas.
Reclamações: