Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014511 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRESSUPOSTOS REQUISITOS CASO JULGADO FORMAL ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199504059540183 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART195 ART198 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 N2 D ART212 N2 N4 ART213 N1. | ||
| Sumário: | I - Enquanto não surgirem alterações fundamentais da situação que existia à data em que foi decretada determinada medida de coacção ( admitindo que nessa altura existiam as condições ou pressupostos exigidos por lei ), não pode o tribunal reformar essa decisão, sob pena de provocar a instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios, com inevitáveis reflexos negativos no prestígio dos tribunais e nos valores da certeza ou segurança jurídica que constituem os verdadeiros fundamentos do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||