Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540183
Nº Convencional: JTRP00014511
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
CASO JULGADO FORMAL
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP199504059540183
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART195 ART198 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 N2 D ART212 N2
N4 ART213 N1.
Sumário: I - Enquanto não surgirem alterações fundamentais da situação que existia à data em que foi decretada determinada medida de coacção ( admitindo que nessa altura existiam as condições ou pressupostos exigidos por lei ), não pode o tribunal reformar essa decisão, sob pena de provocar a instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios, com inevitáveis reflexos negativos no prestígio dos tribunais e nos valores da certeza ou segurança jurídica que constituem os verdadeiros fundamentos do caso julgado.
Reclamações: