Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035676 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200302040151468 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1. | ||
| Sumário: | A declaração de nulidade de um negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |