Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050013
Nº Convencional: JTRP00013125
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DELIBERAÇÕES SOCIAIS
NULIDADE
ANULABILIDADE
RENOVAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199004059050013
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART62.
Sumário: I - A renovação de uma deliberação social anulável não tem efeito retroactivo ( "ex tunc" ), mas apenas para o futuro ( "ex nunc" ).
Reclamações: