Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121187
Nº Convencional: JTRP00030613
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: INVENTÁRIO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200111200121187
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART77 N3 ART1392.
Sumário: O tribunal onde correu inventário por óbito de um dos cônjuges é o competente para o inventário a que houver de proceder-se por óbito do outro, mesmo quando esse tribunal, então Juízo Cível, haja sido convertido em Vara Cível e no processo não deva intervir o tribunal colectivo nem o seu valor supere o da alçada da Relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: