Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030045 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS NOVAÇÃO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP200102050021158 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 554/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - A consequência jurídica da nulidade do contrato de mútuo, por falta de forma legal, é a restituição de tudo o que tiver sido prestado em execução do contrato, incluindo-se nessa restituição os juros que tiverem sido pagos pelo mutuário. II - A emissão de cheque pelo mutuário, entregue ao mutuante, para garantia da restituição da quantia mutuada, não sana o vício da nulidade formal do mútuo, não impedindo assim aqueles efeitos de tal nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |