Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021158
Nº Convencional: JTRP00030045
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
NOVAÇÃO
CHEQUE
Nº do Documento: RP200102050021158
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 554/97
Data Dec. Recorrida: 02/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143 ART289 N1.
Sumário: I - A consequência jurídica da nulidade do contrato de mútuo, por falta de forma legal, é a restituição de tudo o que tiver sido prestado em execução do contrato, incluindo-se nessa restituição os juros que tiverem sido pagos pelo mutuário.
II - A emissão de cheque pelo mutuário, entregue ao mutuante, para garantia da restituição da quantia mutuada, não sana o vício da nulidade formal do mútuo, não impedindo assim aqueles efeitos de tal nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: