Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409136
Nº Convencional: JTRP00007795
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
RECURSO PENAL
SEGUIMENTO
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RP199002210409136
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192.
CPC67 ART475 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 A ART26 N3 ART31 N1.
Sumário: I - Tendo o juiz admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, mas não tendo ordenado a citação ou notificação dos requeridos para contestarem esse pedido, tem agora de mandar cumprir essa formalidade e decidir em seguida o incidente.
II - Só depois disso é possível saber se é ou não exigível o pagamento da taxa de justiça que é condição de seguimento do recurso interposto pelo requerente do apoio judiciário.
Reclamações: