Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220078
Nº Convencional: JTRP00033777
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
CLÁUSULA CONTRATUAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200203120220078
Data do Acordão: 03/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V MISTA BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 416-H/99
Data Dec. Recorrida: 01/15/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 2127 BXXXVIII.
Sumário: É válida a cláusula das condições gerais do contrato de seguro de acidentes de trabalho para trabalhador por conta própria onde se prevê que o direito de acção respeitante às prestações fixadas na Base XXXVIII da Lei n.2127 caduca no prazo de um ano a contar da cura clínica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: