Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033777 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO CLÁUSULA CONTRATUAL CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203120220078 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | V MISTA BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416-H/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 BXXXVIII. | ||
| Sumário: | É válida a cláusula das condições gerais do contrato de seguro de acidentes de trabalho para trabalhador por conta própria onde se prevê que o direito de acção respeitante às prestações fixadas na Base XXXVIII da Lei n.2127 caduca no prazo de um ano a contar da cura clínica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |