Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620988
Nº Convencional: JTRP00020246
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
FIANÇA
Nº do Documento: RP199702259620988
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 698/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/04/23 IN BMJ N396 PAG388.
Sumário: I - O disposto no artigo 655 do Código Civil sobre fiança do locatário tem natureza supletiva, salvo na parte em que, na falta de nova convenção, reduz a cinco anos o prazo da fiança, inicialmente indeterminado.
II - Prestada fiança tanto para o período inicial como para as sucessivas prorrogações do contrato de arrendamento subordinado ao regime de renda livre e legais actualizações, ficou afastada a causa de extinção da fiança por actualização da renda.
Reclamações: