Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020246 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDA FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620988 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 698/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART655. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/04/23 IN BMJ N396 PAG388. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 655 do Código Civil sobre fiança do locatário tem natureza supletiva, salvo na parte em que, na falta de nova convenção, reduz a cinco anos o prazo da fiança, inicialmente indeterminado. II - Prestada fiança tanto para o período inicial como para as sucessivas prorrogações do contrato de arrendamento subordinado ao regime de renda livre e legais actualizações, ficou afastada a causa de extinção da fiança por actualização da renda. | ||
| Reclamações: | |||