Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032228 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO INVENTÁRIO MEAÇÃO PARTILHA DOS BENS DO CASAL EX-CÔNJUGE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200109180120557 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2506-C/83 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1789 N1. CPC95 ART265 N1 ART532 ART533. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG113. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa inventário de meações de dissolvido casal, em que um dos bens a partilhar é uma quota de uma sociedade farmacêutica na qual o ex-marido é um dos titulares e seu sócio-gerente, tendo acesso a todos os elementos necessários para aquilatar do seu valor, pode a requerente requerer, na qualidade de ex-cônjuge, e ter acesso a todos os elementos e diligências para uma partilha equitativa. II - Tem também a ex-cônjuge mulher legitimidade para requerer informações sobre as contas bancárias e montantes depositados, devendo o tribunal, caso as instituições bancárias as não forneçam, levá-las a cumprir aquilo que deve ser considerada uma obrigação legal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |