Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120557
Nº Convencional: JTRP00032228
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
MEAÇÃO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
EX-CÔNJUGE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200109180120557
Data do Acordão: 09/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 2506-C/83
Data Dec. Recorrida: 05/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1789 N1.
CPC95 ART265 N1 ART532 ART533.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG113.
Sumário: I - Estando em causa inventário de meações de dissolvido casal, em que um dos bens a partilhar é uma quota de uma sociedade farmacêutica na qual o ex-marido é um dos titulares e seu sócio-gerente, tendo acesso a todos os elementos necessários para aquilatar do seu valor, pode a requerente requerer, na qualidade de ex-cônjuge, e ter acesso a todos os elementos e diligências para uma partilha equitativa.
II - Tem também a ex-cônjuge mulher legitimidade para requerer informações sobre as contas bancárias e montantes depositados, devendo o tribunal, caso as instituições bancárias as não forneçam, levá-las a cumprir aquilo que deve ser considerada uma obrigação legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: