Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025359 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO LEI APLICÁVEL RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199902229851481 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 N2 ART504 N2. | ||
| Sumário: | I - A nova redacção do artigo 504 do Código Civil ( responsabilidade pelos danos causados por veículos ), introduzida pelo Decreto-Lei n.14/96, de 6 de Março, não é aplicável a um acidente de viação ocorrido em 1992. | ||
| Reclamações: | |||