Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851481
Nº Convencional: JTRP00025359
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
LEI APLICÁVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199902229851481
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 367/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 N2 ART504 N2.
Sumário: I - A nova redacção do artigo 504 do Código Civil
( responsabilidade pelos danos causados por veículos ), introduzida pelo Decreto-Lei n.14/96, de 6 de Março, não é aplicável a um acidente de viação ocorrido em 1992.
Reclamações: