Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121626
Nº Convencional: JTRP00031257
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
ANULAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200112040121626
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 202-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART905 ART251 ART247.
Sumário: Na venda de bens onerados, o direito do comprador à anulação da venda não depende apenas da existência desse ónus. É ainda necessário que se verifiquem os requisitos legais da anulabilidade por erro, ou seja, a prova de o comprador ter descoberto, depois da aquisição, que o direito adquirido está viciado de tal forma que, nessas circunstâncias, não teria sequer celebrado o negócio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: