Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023723 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DATA NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199805129820299 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART161 N6 ART229 N1 ART254 N1 ART651 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A omissão de notificação do despacho que designa a data da realização da audiência de julgamento ao mandatário de qualquer das partes constitui irregularidade que influi na decisão da causa, qualificada consequentemente como nulidade. II - Tendo a secretaria remetido a carta para notificação da data da audiência ao mandatário da ré para morada diversa da que consta dos autos como seu escritório, tudo se passa como se a notificação não tivesse sido levada a efeito. | ||
| Reclamações: | |||