Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820299
Nº Convencional: JTRP00023723
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DATA
NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199805129820299
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 55/96-1S
Data Dec. Recorrida: 10/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART161 N6 ART229 N1 ART254 N1 ART651 N1 C.
Sumário: I - A omissão de notificação do despacho que designa a data da realização da audiência de julgamento ao mandatário de qualquer das partes constitui irregularidade que influi na decisão da causa, qualificada consequentemente como nulidade.
II - Tendo a secretaria remetido a carta para notificação da data da audiência ao mandatário da ré para morada diversa da que consta dos autos como seu escritório, tudo se passa como se a notificação não tivesse sido levada a efeito.
Reclamações: