Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921381
Nº Convencional: JTRP00028484
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200003149921381
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC95 ART152 N2.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART16 ART18 B.
Sumário: I - Não abusa do direito de pedir indemnização por danos derivados de acidente de viação o lesado que assinou com um perito da seguradora do condutor responsável acordo sobre a importância da reparação do veículo sinistrado (não tendo depois a seguradora satisfeito a prestação pecuniária acordada nem providenciado pela reparação do carro, dando azo a que o lesado, passados anos, intentasse acção de indemnização) e que depois, ele já na qualidade de autor e a seguradora como ré, haja pedido rectificação por erro de escrita da importância da indemnização, indicada na petição inicial, para quantia superior à registada no referido acordo - o que foi deferido pelo Meritíssimo Juiz, fundado no artigo 249 do Código Civil, por despacho transitado em julgado (já que a ré deixou deserto o agravo que dele interpôs) - sendo certo que o dano do autor se agravou com a demora na reparação do veículo, instrumento do seu trabalho de vidraceiro.
II - À importância total da indemnização acrescem juros moratórios desde a citação, não havendo que destacar a quantia acrescida em resultado da referida rectificação (parte esta em que os juros, segundo a seguradora, seriam devidos só desde a data em que ela soube da existência do aumento do pedido) porquanto a petição inicial antes da rectificação dava como reproduzido o documento de orçamento da reparação, de cujo conteúdo a ré tomou conhecimento, ou podia ter tomado, ao ser citada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: