Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028484 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO ABUSO DO DIREITO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200003149921381 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC95 ART152 N2. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART16 ART18 B. | ||
| Sumário: | I - Não abusa do direito de pedir indemnização por danos derivados de acidente de viação o lesado que assinou com um perito da seguradora do condutor responsável acordo sobre a importância da reparação do veículo sinistrado (não tendo depois a seguradora satisfeito a prestação pecuniária acordada nem providenciado pela reparação do carro, dando azo a que o lesado, passados anos, intentasse acção de indemnização) e que depois, ele já na qualidade de autor e a seguradora como ré, haja pedido rectificação por erro de escrita da importância da indemnização, indicada na petição inicial, para quantia superior à registada no referido acordo - o que foi deferido pelo Meritíssimo Juiz, fundado no artigo 249 do Código Civil, por despacho transitado em julgado (já que a ré deixou deserto o agravo que dele interpôs) - sendo certo que o dano do autor se agravou com a demora na reparação do veículo, instrumento do seu trabalho de vidraceiro. II - À importância total da indemnização acrescem juros moratórios desde a citação, não havendo que destacar a quantia acrescida em resultado da referida rectificação (parte esta em que os juros, segundo a seguradora, seriam devidos só desde a data em que ela soube da existência do aumento do pedido) porquanto a petição inicial antes da rectificação dava como reproduzido o documento de orçamento da reparação, de cujo conteúdo a ré tomou conhecimento, ou podia ter tomado, ao ser citada. | ||
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| Decisão Texto Integral: |