Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921487
Nº Convencional: JTRP00028698
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP200004049921487
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1025-B/97-3S
Data Dec. Recorrida: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART15 N2.
Sumário: No incidente de apoio judiciário, a condenação em custas, no "mínimo", significa que a taxa de justiça devida é de metade da unidade de conta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: