Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450594
Nº Convencional: JTRP00013148
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
DILAÇÃO
Nº do Documento: RP199411239450594
Data do Acordão: 11/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/94
Data Dec. Recorrida: 04/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/29 IN CJ T4 ANOXVIII PAG254.
AC STJ DE 1990/06/06 IN BMJ N398 PAG420.
AC STJ DE 1979/01/24 IN BMJ N283 PAG220.
Sumário: O prazo para o arguido, residente em comarca diferente daquela por onde corre o processo, requerer a instrução beneficia da dilação fixada nos artigos 256 e 180 do Código de Processo Civil.
Reclamações: