Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013363 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503149430736 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART235 N2. | ||
| Sumário: | I - É inaplicável o preceituado no artigo 235 n.2 do Código de Processo Civil à hipótese em que, procurado o citando na sua residência, não só ele não é lá encontrado como também o oficial obtém, das duas vezes em que a citação lá é tentada, a informação de que aquele citando já lá não reside há três anos; aquele preceito só pode aplicar-se se no local reside o citando. | ||
| Reclamações: | |||