Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430736
Nº Convencional: JTRP00013363
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199503149430736
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART235 N2.
Sumário: I - É inaplicável o preceituado no artigo 235 n.2 do Código de Processo Civil à hipótese em que, procurado o citando na sua residência, não só ele não é lá encontrado como também o oficial obtém, das duas vezes em que a citação lá é tentada, a informação de que aquele citando já lá não reside há três anos; aquele preceito só pode aplicar-se se no local reside o citando.
Reclamações: