Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006477 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199212169240728 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/92-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART399 ART401 N1 B ART406 N2 ART407 N1 N2 N3 ART408 ART411. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242. AC RP PROC0123637 DE 1989/12/12. AC RP PROC0409601 DE 1990/06/21. AC RP PROC0225799 DE 1991/03/18. | ||
| Sumário: | I - Em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 407 do Código de Processo Penal devem subir imediatamente os recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis. II - A expressão absolutamente inúteis deve ser tomada no seu significado rigoroso, restrito. A inutilidade que resulta da retenção respeita aos efeitos sobre o próprio recurso e não sobre a marcha do processo; a lei quer tão só obstar à inutilidade do recurso, isto é, impedir que este fique sem finalidade alguma, mas já não à inutilização de actos e termos processuais em consequência normal do provimento do recurso. III - Do despacho do juiz que indeferiu a realização de diligências instrutórias requeridas pelo assistente cabe recurso, com subida diferida, condicionado à subida do primeiro recurso que vier a ser interposto para subir imediatamente. IV - Interposto recurso da decisão que vier pôr termo à causa, o recurso retido subirá conjuntamente; sendo- -lhe negado provimento, não haverá repercussão sobre a actividade processual posteriormente desenvolvida, nada havendo que invalidar; sendo provido, inutilizar- -se-á o processado subsequente ao despacho que indeferiu as diligências, não se tornando, por isso, o recurso absolutamente inútil. | ||
| Reclamações: | |||