Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730458
Nº Convencional: JTRP00020571
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
FOTOCÓPIA
CHEQUE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199706199730458
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 842/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 C.
Sumário: I - Na execução por quantia certa, cujo título executivo
é uma fotocópia autenticada de um cheque, cujo original não podia ser utilizado por estar junto a outro processo, não se justifica o indeferimento liminar do requerimento inicial.
Reclamações: