Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030552 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA INCRIMINAÇÃO QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105300140223 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 ART312 ART313. CP95 ART2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/02/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG296. | ||
| Sumário: | Só em acto de julgamento é que poderá alterar-se a qualificação jurídica dos factos descritos na pronúncia ou equivalente tendo então em conta o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao arguido (naturalmente se entretanto houver uma alteração legislativa que o justifique). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |