Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140223
Nº Convencional: JTRP00030552
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INCRIMINAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200105300140223
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 274/97
Data Dec. Recorrida: 04/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 ART312 ART313.
CP95 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/02/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG296.
Sumário: Só em acto de julgamento é que poderá alterar-se a qualificação jurídica dos factos descritos na pronúncia ou equivalente tendo então em conta o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao arguido (naturalmente se entretanto houver uma alteração legislativa que o justifique).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: