Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0007146
Nº Convencional: JTRP00016332
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CONTRATO DE TRANSPORTE
TÍTULO
CLÁUSULA
FALTA DE ACORDO
Nº do Documento: RP198903090007146
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART366 ART370 N7 ART373 PARÚNICO ART383.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/06/23 IN BMJ N138 PAG366.
AC RL DE 1978/10/03 IN CJ T4 PAG1333.
Sumário: I - Só por constar da guia de transporte, não pode ter- -se como ajustada entre expedidor e transportador a cláusula que diz que as mercadorias viajam por conta e risco daquele.
II - A cláusula, convencionada entre expedidor e transportador, que do contrato ficava excluído o seguro do material a transportar, não equivale à renúncia, por aquele, do direito a ser indemnizado pelas deteriorações que venha a sofrer o objecto transportado.
Reclamações: