Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016332 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE RODOVIÁRIO CONTRATO DE TRANSPORTE TÍTULO CLÁUSULA FALTA DE ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RP198903090007146 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART366 ART370 N7 ART373 PARÚNICO ART383. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/06/23 IN BMJ N138 PAG366. AC RL DE 1978/10/03 IN CJ T4 PAG1333. | ||
| Sumário: | I - Só por constar da guia de transporte, não pode ter- -se como ajustada entre expedidor e transportador a cláusula que diz que as mercadorias viajam por conta e risco daquele. II - A cláusula, convencionada entre expedidor e transportador, que do contrato ficava excluído o seguro do material a transportar, não equivale à renúncia, por aquele, do direito a ser indemnizado pelas deteriorações que venha a sofrer o objecto transportado. | ||
| Reclamações: | |||