Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034131 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220751 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/02/25 IN BMJ N464 PAG464. | ||
| Sumário: | Só a falta de apreciação das questões levantadas integra uma nulidade, não já a mera falta de discussão das razões ou argumentos invocados para concluir sobre as questões. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |