Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220751
Nº Convencional: JTRP00034131
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RP200207020220751
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/02/25 IN BMJ N464 PAG464.
Sumário: Só a falta de apreciação das questões levantadas integra uma nulidade, não já a mera falta de discussão das razões ou argumentos invocados para concluir sobre as questões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: