Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017910 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO ACTA DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199603189510369 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 382/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/22 IN BMJ N344 PAG353. | ||
| Sumário: | I - É de anular o julgamento em processo sumário se após produzida a prova e as alegações dos mandatários o juiz suspende a audiência para, em outro dia, proceder à leitura dos factos que entende provados. II - Os factos havidos como provados teriam de ser imediatamente ditados para a acta. | ||
| Reclamações: | |||