Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510369
Nº Convencional: JTRP00017910
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
ACTA DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199603189510369
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 382/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/22 IN BMJ N344 PAG353.
Sumário: I - É de anular o julgamento em processo sumário se após produzida a prova e as alegações dos mandatários o juiz suspende a audiência para, em outro dia, proceder à leitura dos factos que entende provados.
II - Os factos havidos como provados teriam de ser imediatamente ditados para a acta.
Reclamações: