Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025006 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ANULAÇÃO DA DECISÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROVAS EFICÁCIA PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199901209840988 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358 ART379 B ART328. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sentença acrescentado aos factos provados um facto relevante que não constava da acusação e que é apontado pelo recorrente - que é o de que em consequência da alcoolémia o arguido provocou um acidente de trânsito em que ficaram feridas duas pessoas que se encontravam, na altura, internadas no Hospital de São João - verifica-se uma alteração relevante não substancial, pelo que, sem ser dada oportunidade de defesa ao arguido, está integrada uma nulidade prevista na alínea b) do artigo 379 do Código de Processo Penal, que pode ser arguida no recurso da sentença. II - A nulidade da sentença acarreta a do próprio julgamento, que terá de ser repetido, por a prova realizada ter, entretanto, perdido a validade. | ||
| Reclamações: | |||