Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840988
Nº Convencional: JTRP00025006
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
Nº do Documento: RP199901209840988
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 110/98
Data Dec. Recorrida: 07/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 ART379 B ART328.
Sumário: I - Tendo a sentença acrescentado aos factos provados um facto relevante que não constava da acusação e que
é apontado pelo recorrente - que é o de que em consequência da alcoolémia o arguido provocou um acidente de trânsito em que ficaram feridas duas pessoas que se encontravam, na altura, internadas no Hospital de São João - verifica-se uma alteração relevante não substancial, pelo que, sem ser dada oportunidade de defesa ao arguido, está integrada uma nulidade prevista na alínea b) do artigo 379 do Código de Processo Penal, que pode ser arguida no recurso da sentença.
II - A nulidade da sentença acarreta a do próprio julgamento, que terá de ser repetido, por a prova realizada ter, entretanto, perdido a validade.
Reclamações: