Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004215 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO MÁQUINA DE JOGO CONCURSO DE INFRACÇÕES COIMA | ||
| Nº do Documento: | RP199101239050735 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 A B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/09/28 IN CJ ANOXIII T4 PAG216. | ||
| Sumário: | I - Exploração de máquina de jogo significa, quer a nível económico, quer a nível normativo, a potencialidade para dela tirar determinado rendimento, usando-a. II - Isto em nada contende com o facto de, eventualmente, em certas ocasiões, a máquina se encontrar desligada, o que pode acontecer por razões meramente conjunturais ligadas à economia empresarial. III - Deve considerar-se em exploração uma máquina em bom estado de funcionamento, situada no estabelecimento de " café " do arguido, muito embora no momento da fiscalização se não encontrasse ligada à corrente eléctrica. IV - Mesmo no caso de máquina avariada situada em lugar público dessa natureza e ligada à corrente deve considerar-se a mesma em exploração. V - A falta de registo e de licença de exploração de duas máquinas de diversão integra a prática de duas contra-ordenações previstas no artigo 15, nº 1, alíneas a) e b) do Decreto-Lei nº 21/85 de 17 de Janeiro. VI - No caso de concurso de contra-ordenações, aplica-se uma só coima e a que for mais elevada. | ||
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