Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018437 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CAUSA DE PEDIR RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ACTO INÚTIL EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611129620598 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART815 N2. CPEREF93 ART29. | ||
| Sumário: | I - É inútil e, por isso, indevido o recebimento de embargos de executado a uma execução que, por via do disposto no artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, devia ter sido suspensa, se tais embargos têm por único fundamento a existência do processo de recuperação da empresa executada. | ||
| Reclamações: | |||