Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620598
Nº Convencional: JTRP00018437
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUSA DE PEDIR
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ACTO INÚTIL
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199611129620598
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART815 N2.
CPEREF93 ART29.
Sumário: I - É inútil e, por isso, indevido o recebimento de embargos de executado a uma execução que, por via do disposto no artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, devia ter sido suspensa, se tais embargos têm por único fundamento a existência do processo de recuperação da empresa executada.
Reclamações: