Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411015
Nº Convencional: JTRP00018098
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199603259411015
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 835/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - A categoria profissional deve ser definida atendendo
às tarefas efectivamente exercidas pelo trabalhador.
II - Cabe ao trabalhador fazer a prova das tarefas que executa.
Reclamações: