Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930790
Nº Convencional: JTRP00026907
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: RP199909309930790
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1289/96-3S
Data Dec. Recorrida: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART886 N2 ART886-A N1 B N2 ART889 ART890 N1 ART905 N3.
Sumário: I - Se o exequente indicou o valor de 200.000.000$00 como base para a venda de bens penhorados e, em contrapartida, a executada veio indicar o valor de 350.000.000$00, deve o juiz ordenar se proceda às diligências necessárias à determinação do valor de mercado daqueles bens, para então se fixar o valor pelo qual será anunciada a venda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: