Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022157 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | RP199710309730530 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 308/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/12 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG153. | ||
| Sumário: | I - A actividade de escavação, com utilização de uma retroescavadora, designadamente para serem construidos os alicerces de um edifício, constitui uma actividade perigosa, quer pela sua própria natureza, quer pela natureza do meio utilizado. II - Beneficiando o autor de presunção legal de culpa prevista no artigo 493 n.2 do Código Civil, o lesante só poderá exonerar-se da responsabilidade provando que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias para evitar os danos. | ||
| Reclamações: | |||