Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034448 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200207040230945 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART287 N2 ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N15/94 IN DR IS-A 1994/10/12. ASS STJ N3/95 IN DR IS-A 1995/04/22. | ||
| Sumário: | Estando afastadas as razões de interesse público que justificam o regime das nulidades, com aproximação ao regime da anulabilidade estabelecida no interesse do promitente-comprador, nada obsta à validade e eficácia da cláusula contratual em que as partes estipulam prescindir das formalidades previstas no artigo 410 n.3 do Código Civil, com a inerente renúncia à invocação do vício. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |