Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230945
Nº Convencional: JTRP00034448
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200207040230945
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART287 N2 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N15/94 IN DR IS-A 1994/10/12.
ASS STJ N3/95 IN DR IS-A 1995/04/22.
Sumário: Estando afastadas as razões de interesse público que justificam o regime das nulidades, com aproximação ao regime da anulabilidade estabelecida no interesse do promitente-comprador, nada obsta à validade e eficácia da cláusula contratual em que as partes estipulam prescindir das formalidades previstas no artigo 410 n.3 do Código Civil, com a inerente renúncia à invocação do vício.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: