Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010525 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199306239230572 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 702/89-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3 ART40 N4. | ||
| Sumário: | I - O condutor que cumpre as normas reguladoras do trânsito nas vias públicas deve contar que os restantes utentes as cumpram de igual modo, não lhes sendo exigível, em princípio, que preveja as condutas contravencionais ou imprudentes de outrém; II - Há, todavia, casos em que o condutor pode e deve prever a possibilidade ou iminência do perigo, impondo-se-lhe, então, o dever de procurar evitar que se produza o acidente, obviamente na medida das suas possibilidades; III - Nos termos das conclusões anteriores, deve ser igualmente repartida a culpa entre condutor e vítima se aquele, circulando numa via de boa visibilidade, com cerca de 7 metros de largura, de um só sentido, avista, a 40 metros, duas senhoras de avançada idade que se encontram na disposição de atravessar a via e, efectivamente, o fazem quando o veículo está próximo de cerca de 10 metros, sendo uma delas colhida pela viatura, muito próximo da berma; IV - Nessa hipótese, bem podia o condutor desviar-se para a esquerda da faixa de rodagem e evitar o accionar dos travões se, como no caso, a via se encontra molhada e atenta a velocidade módica a que seguia que era de cerca de 50 Kilómetros/hora. | ||
| Reclamações: | |||