Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029476 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO ESCUSA PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200011150010782 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART43 N1 N2 N4 ART45 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1996/03/05 IN CJ T2 ANOXXI PAG281. | ||
| Sumário: | Deve ser deferido o pedido de escusa de um Juiz no julgamento de um processo em que é arguido um indivíduo que, em plena audiência de um outro processo, lançou pública suspeita sobre a imparcialidade daquele mesmo Magistrado em relação a si (tendo já então sido deferido o pedido de escusa que, em consequência daquela declaração, o mencionado Juiz solicitou naquele outro julgamento). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |