Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010782
Nº Convencional: JTRP00029476
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: JULGAMENTO
ESCUSA
PEDIDO
Nº do Documento: RP200011150010782
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/00
Data Dec. Recorrida: 06/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1 N2 N4 ART45 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1996/03/05 IN CJ T2 ANOXXI PAG281.
Sumário: Deve ser deferido o pedido de escusa de um Juiz no julgamento de um processo em que é arguido um indivíduo que, em plena audiência de um outro processo, lançou pública suspeita sobre a imparcialidade daquele mesmo Magistrado em relação a si (tendo já então sido deferido o pedido de escusa que, em consequência daquela declaração, o mencionado Juiz solicitou naquele outro julgamento).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: