Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430774
Nº Convencional: JTRP00012624
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
PENHORA
MILITAR
Nº do Documento: RP199411039430774
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG201
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1 N2.
L 2115 DE 1962/06/18 BASEXXVI.
D 45226 DE 1963/09/23 ART30.
CPC67 ART823.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/01/19 IN DR 15 IIS 1994/01/19.
Sumário: A penhora da pensão de reforma de membros das forças militarizadas rege-se pelo disposto na lei processual civil.
Reclamações: