Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821080
Nº Convencional: JTRP00027299
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: DECISÃO
FACTOS ESSENCIAIS
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
APREENSÃO
Nº do Documento: RP199909289821080
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART264 N2 ART381 ART382 N1.
Sumário: I - O tribunal deve adequar a decisão à matéria de facto que pelos diversos meios legalmente admissíveis seja transposta para o processo, os carreados pelas partes nos articulados, os factos instrumentais derivados da instrução e discussão da causa e, finalmente, os oficiosamente recolhidos pelo julgador para a sua fundamentação.
II - Visando-se com o procedimento cautelar evitar lesão grave e dificilmente reparável do direito, é de decretar a apreensão dos bens indicados, veículo automóvel e material informático, e restituir ao requerente a sua posse, uso e fruição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: