Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027299 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | DECISÃO FACTOS ESSENCIAIS PROCEDIMENTOS CAUTELARES APREENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909289821080 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264 N2 ART381 ART382 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal deve adequar a decisão à matéria de facto que pelos diversos meios legalmente admissíveis seja transposta para o processo, os carreados pelas partes nos articulados, os factos instrumentais derivados da instrução e discussão da causa e, finalmente, os oficiosamente recolhidos pelo julgador para a sua fundamentação. II - Visando-se com o procedimento cautelar evitar lesão grave e dificilmente reparável do direito, é de decretar a apreensão dos bens indicados, veículo automóvel e material informático, e restituir ao requerente a sua posse, uso e fruição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |