Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040857
Nº Convencional: JTRP00029832
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
RETORSÃO
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP200011220040857
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 7/00
Data Dec. Recorrida: 03/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N3 B.
Sumário: Tendo o arguido dado com um pau na co-arguida quando esta já se encontrava de costas (após lhe ter dado com um guarda-chuva), tal significa que não agiu em retorsão, entendida esta como resposta imediata a outra agressão.
Mesmo que se verificasse retorsão, não tinha o Juiz necessariamente que dispensar a pena já que, como consta da lei, o "pode" fazer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: