Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029832 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA RETORSÃO DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200011220040857 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N3 B. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido dado com um pau na co-arguida quando esta já se encontrava de costas (após lhe ter dado com um guarda-chuva), tal significa que não agiu em retorsão, entendida esta como resposta imediata a outra agressão. Mesmo que se verificasse retorsão, não tinha o Juiz necessariamente que dispensar a pena já que, como consta da lei, o "pode" fazer. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |