Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020503
Nº Convencional: JTRP00028975
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200005090020503
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 387/99
Data Dec. Recorrida: 02/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ T2 ANOII PAG159.
AC RP DE 1994/10//28 IN CJ T4 ANOXIX PAG222.
Sumário: Encontrando-se o prédio reivindicado já inscrito no Registo Predial a favor do autor, não tem razão de ser o registo da respectiva acção de reivindicação.
Assim, não há que suspender a instância até ser feita prova da inscrição da acção na Conservatória do Registo Predial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: