Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026653 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS VALOR DA CAUSA RECURSO ADMISSIBILIDADE SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199909219920807 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2045-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART275 ART470 ART306 N2 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - Apensadas diversas acções, intentadas por autores diferentes, a apensação não faz perder a cada uma das acções a sua autonomia, designadamente para efeito do valor processual, pelo que a admissibilidade de recurso a interpor por cada um dos autores tem de ser apreciada em função do valor da respectiva acção. II - Porém, se a apensação respeitar a diversas acções intentadas pelo mesmo autor e que poderiam ter sido objecto de um só processo, o valor processual a considerar, mesmo para efeito de recurso, é o da soma dos valores de todos os pedidos formulados. | ||
| Reclamações: | |||