Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920807
Nº Convencional: JTRP00026653
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: RP199909219920807
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2045-A
Data Dec. Recorrida: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART275 ART470 ART306 N2 ART678 N1.
Sumário: I - Apensadas diversas acções, intentadas por autores diferentes, a apensação não faz perder a cada uma das acções a sua autonomia, designadamente para efeito do valor processual, pelo que a admissibilidade de recurso a interpor por cada um dos autores tem de ser apreciada em função do valor da respectiva acção.
II - Porém, se a apensação respeitar a diversas acções intentadas pelo mesmo autor e que poderiam ter sido objecto de um só processo, o valor processual a considerar, mesmo para efeito de recurso, é o da soma dos valores de todos os pedidos formulados.
Reclamações: