Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740592
Nº Convencional: JTRP00021760
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199710209740592
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 688/95
Data Dec. Recorrida: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1.
Sumário: I - As nulidades da sentença proferida no foro laboral têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso não devendo delas conhecer-se se apenas o forem nas respectivas alegações.
Reclamações: