Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310305
Nº Convencional: JTRP00009765
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199311049310305
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2078-1
Data Dec. Recorrida: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: Em acção para resolução de contrato de arrendamento urbano, requerendo o autor o despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, deve ser decretado esse despejo, depois de ouvido o réu, se este, no prazo da resposta, não fizer prova documental desse pagamento.
Reclamações: