Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009765 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311049310305 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2078-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Sumário: | Em acção para resolução de contrato de arrendamento urbano, requerendo o autor o despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, deve ser decretado esse despejo, depois de ouvido o réu, se este, no prazo da resposta, não fizer prova documental desse pagamento. | ||
| Reclamações: | |||