Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009580 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199305049330151 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 N1. CPC67 ART100 N1 ART108 ART109 N1 ART75. | ||
| Sumário: | Não tem qualquer eficácia como forma de alterar as regras de competência em razão do território a invocação, em acção de divórcio, de que o comportamento do Réu provoca escândalo no local onde se situa a casa de morada de família. | ||
| Reclamações: | |||