Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330151
Nº Convencional: JTRP00009580
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199305049330151
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 N1.
CPC67 ART100 N1 ART108 ART109 N1 ART75.
Sumário: Não tem qualquer eficácia como forma de alterar as regras de competência em razão do território a invocação, em acção de divórcio, de que o comportamento do Réu provoca escândalo no local onde se situa a casa de morada de família.
Reclamações: