Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012021 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA ACÇÃO SUMÁRIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199002130229298 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART2 ART18 ART54 ART55 ART79 ART81 ART82 ART83 ART108 N1 N2 N3 N4 N5. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART7 ART8 ART55 N1 B ART56 ART57. L 6/83 DE 1983/07/29. PORT 514-A/88 DE 1988/07/29. | ||
| Sumário: | I - A acção sumária, de valor superior à alçada do tribunal de primeira instância, instaurada em tribunal de comarca, deve ser remetida ao tribunal de círculo entretanto instalado, competindo a este tribunal prepará-la, julgá-la e dicidí-la, sem prejuízo de essas tarefas caberem ao juiz de círculo a quem for distribuído em caso de ser prescindida a intervenção do colectivo. | ||
| Reclamações: | |||