Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0229298
Nº Convencional: JTRP00012021
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
ACÇÃO SUMÁRIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199002130229298
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART2 ART18 ART54 ART55 ART79 ART81 ART82 ART83 ART108 N1 N2 N3 N4 N5.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART7 ART8 ART55 N1 B ART56 ART57.
L 6/83 DE 1983/07/29.
PORT 514-A/88 DE 1988/07/29.
Sumário: I - A acção sumária, de valor superior à alçada do tribunal de primeira instância, instaurada em tribunal de comarca, deve ser remetida ao tribunal de círculo entretanto instalado, competindo a este tribunal prepará-la, julgá-la e dicidí-la, sem prejuízo de essas tarefas caberem ao juiz de círculo a quem for distribuído em caso de ser prescindida a intervenção do colectivo.
Reclamações: