Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930505
Nº Convencional: JTRP00025160
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CHEQUE
SUBSCRITOR
GERENTE
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199905209930505
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG196
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 459-A/98
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART11 ART22 ART40.
CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - O subscritor de cheque, em que figura como titular da conta uma sociedade, é parte legítima, como executado, em execução instaurada com base nesse cheque, se o subscreveu sem indicação da qualidade de gerente dessa sociedade e sem aposição de carimbo com a respectiva firma social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: