Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025160 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CHEQUE SUBSCRITOR GERENTE OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905209930505 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG196 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 459-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART11 ART22 ART40. CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - O subscritor de cheque, em que figura como titular da conta uma sociedade, é parte legítima, como executado, em execução instaurada com base nesse cheque, se o subscreveu sem indicação da qualidade de gerente dessa sociedade e sem aposição de carimbo com a respectiva firma social. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |