Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251901
Nº Convencional: JTRP00035440
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ACÇÃO EXECUTIVA
SUSPENSÃO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP200212160251901
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART29 N1.
CCIV66 ART847.
Sumário: O artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ao dizer que, proferido o despacho de prosseguimento da acção, ficam suspensas todas as acções executivas contra o devedor, abrange a compensação definida como um modo coactivo de cumprimento de uma obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: