Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035440 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ACÇÃO EXECUTIVA SUSPENSÃO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200212160251901 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART29 N1. CCIV66 ART847. | ||
| Sumário: | O artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ao dizer que, proferido o despacho de prosseguimento da acção, ficam suspensas todas as acções executivas contra o devedor, abrange a compensação definida como um modo coactivo de cumprimento de uma obrigação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |