Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921363
Nº Convencional: JTRP00027950
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP199912179921363
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 230-D/97
Data Dec. Recorrida: 09/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 N3.
Sumário: I - Não é lícito deduzir, em tribunal português, a excepção de litispendência com fundamento de que pende, em tribunal estrangeiro, acção idêntica àquela que se propôs em Portugal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: