Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027950 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912179921363 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230-D/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 N3. | ||
| Sumário: | I - Não é lícito deduzir, em tribunal português, a excepção de litispendência com fundamento de que pende, em tribunal estrangeiro, acção idêntica àquela que se propôs em Portugal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |