Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034388 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA FACTOS ESSENCIAIS CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200204180130435 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART123 N1 ART25 N3. CPC95 ART510 N1 B. | ||
| Sumário: | Em processo de falência, se o Tribunal considerar que os factos essenciais para a decisão da causa se encontram assentes, deve, de imediato, conhecer do mérito da causa e não designar data para a audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |