Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130435
Nº Convencional: JTRP00034388
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FALÊNCIA
FACTOS ESSENCIAIS
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP200204180130435
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART123 N1 ART25 N3.
CPC95 ART510 N1 B.
Sumário: Em processo de falência, se o Tribunal considerar que os factos essenciais para a decisão da causa se encontram assentes, deve, de imediato, conhecer do mérito da causa e não designar data para a audiência de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: