Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409742
Nº Convencional: JTRP00009786
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199011060409742
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART70.
Sumário: I - A notificação, a que alude o artigo 70 do Código das Expropriações ( Decreto-Lei n. 745/76 ) é efectuada por carta registada, mas sem aviso de recepção.
II - Tratando-se de notificação postal, como se trata, e desde que os notificados tenham domicílio comum, nada na lei impõe que se use uma carta para o marido e outra para a mulher. O que há é que a dirigir a ambos, sendo de presumir a normalidade, isto é que ambos ficam a saber do conteúdo da carta, porque aquele que a recebe se apresentará a dá-la a conhecer ao outro.
Reclamações: