Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009786 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199011060409742 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART70. | ||
| Sumário: | I - A notificação, a que alude o artigo 70 do Código das Expropriações ( Decreto-Lei n. 745/76 ) é efectuada por carta registada, mas sem aviso de recepção. II - Tratando-se de notificação postal, como se trata, e desde que os notificados tenham domicílio comum, nada na lei impõe que se use uma carta para o marido e outra para a mulher. O que há é que a dirigir a ambos, sendo de presumir a normalidade, isto é que ambos ficam a saber do conteúdo da carta, porque aquele que a recebe se apresentará a dá-la a conhecer ao outro. | ||
| Reclamações: | |||