Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210328
Nº Convencional: JTRP00035333
Relator: JORGE ARCANJO
Descritores: INQUÉRITO
APOIO JUDICIÁRIO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200212040210328
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2011/00-4S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: L 30-E/00 DE 2000/12/15 ART18 ART56 ART57 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
DL 391/88 DE 1988/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 231/99 DE 1999/06/24 ART2 ART4 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2002/04/17 IN CJ T2 ANOXXVII PAG240.
AC RP IN PROC0210750 DE 2002/07/03.
Sumário: É da competência do Juiz de instrução criminal a apreciação e decisão do pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido no decurso do inquérito, após a vigência da Lei n.30-E/00, de 15 de Dezembro e enquanto não estiver em vigor o diploma suplementar a que alude o n.3 do artigo 57 desse diploma legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: