Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006667 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199005160310141 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 ART55 N2. LOTJ87 ART18 N1 ART79 A ART81 N1 ART108 N1 N4. CP82 ART133. CONST89 ART32 N7 ART207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0123710 DE 1990/02/28. AC RP PROC0501274 DE 1990/03/07. AC RP PROC0501273 DE 1990/03/21. AC RP PROC0123711 DE 1990/05/02. | ||
| Sumário: | I - O artigo 55, número 2 do Decreto-Lei 214/88 não é inconstitucional, não só porque o Governo legislou mediante autorização da Assembleia da República como se vê do artigo 108, números 1 e 4 da Lei 38/87, como ainda porque tal preceito não colide com o artigo 18, número 1 desta Lei, uma vez que se trata de norma transitória e se contém na excepção prevista no número 2 de tal artigo 18; II - Daí que instalado o Tribunal de Círculo, deve ser-lhe remetido para julgamento um processo de querela em que o arguido se encontra pronunciado por crime punível com pena superior a 3 anos de prisão - artigos 79, alínea a) e 81, número 1, da Lei 38/87 e 133, do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||