Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750953
Nº Convencional: JTRP00022637
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199712099750953
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 208/96
Data Dec. Recorrida: 05/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/10/25 IN CJ T4 ANOVIII PAG62.
AC RP DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXVI PAG189.
AC RC DE 1995/06/13 IN CJ T3 ANOXX PAG41.
Sumário: I - A desnecessidade da servidão - justificativa da sua extinção - tem de resultar de uma alteração objectiva ocorrida no prédio dominante.
Reclamações: