Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440784
Nº Convencional: JTRP00014845
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO
PENSÃO POR MORTE
REFORMA
Nº do Documento: RP199506129440784
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 53/56
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 22/92 DE 1992/08/14 ART1 ART2.
Sumário: I - A viúva dum sinistrado de trabalho deve, a partir da data em que perfaz a idade da reforma ( 62 anos ), passar a receber uma pensão correspondente a
40% da retribuição base do falecido marido, nos termos dos artigos 1 e 2 da Lei 22/91 de 14 de Agosto.
Reclamações: