Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014845 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO ACTUALIZAÇÃO PENSÃO POR MORTE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199506129440784 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/56 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 22/92 DE 1992/08/14 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | I - A viúva dum sinistrado de trabalho deve, a partir da data em que perfaz a idade da reforma ( 62 anos ), passar a receber uma pensão correspondente a 40% da retribuição base do falecido marido, nos termos dos artigos 1 e 2 da Lei 22/91 de 14 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||